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Jan 06, 2024

Série de Destinatários de Presentes Dedutíveis: Registro de Organizações Ambientais

Se você gostaria de saber se sua organização ambiental pode receber presentes dedutíveis de impostos, continue lendo!

Neste artigo, exploramos o esquema de dedutibilidade fiscal da Commonwealth para organizações ambientais, incluindo elegibilidade e obrigações de relatórios.

O Cadastro de Organizações Ambientais (REO) fornece dedutíveis ao destinatário do presente (DGR) endosso para organizações e seus fundos públicos com finalidade ambiental.

Se a sua organização tiver endosso do DGR, ela pode receber doações em dinheiro ou bens de doadores e emitir um recibo dedutível de impostos. Isso permite que os doadores reivindiquem a doação como uma dedução ao preencher sua declaração de imposto de renda pessoal. Sem surpresa, o endosso do DGR é atraente para muitas organizações por causa desse incentivo adicional para os doadores doarem.

O endosso do DGR também é benéfico porque os DGRs são elegíveis para receber fundos de vários órgãos filantrópicos (como fundos auxiliares) que estão restritos a apenas doar para certos tipos de DGRs de caridade.

Para obter mais informações sobre o endosso do DGR e como se tornar endossado, clique aqui para ler nosso artigo, 'Sua organização poderia ser endossada como recebedora de presentes dedutíveis?'.

Uma das categorias definidas na tabela DGR na seção 30 da Lei de Avaliação do Imposto de Renda de 1997 (Cth) (ISTO ) é um fundo público cotado no REO. O REO é um registro de organizações ambientais e seus fundos públicos que foram avaliados como elegíveis para receber doações dedutíveis de impostos do público sob o ITAA.

Até 2021 e a introdução da reforma nas leis relacionadas à estrutura do DGR, não havia exigência de que as organizações ambientais registradas e algumas outras entidades da categoria DGR fossem registradas na Australian Charities and Not-for-profits Commission (ACNC ). Após as alterações ao ITAA, todas as organizações ambientais registradas devem agora ser registradas como uma instituição de caridade no ACNC, caso contrário, seu endosso DGR será revogado.

O REO é atualmente administrado pelo Departamento de Mudanças Climáticas, Energia, Meio Ambiente e Água (DCCEEW ). Observe que a legislação está atualmente no Parlamento para transferir a administração do REO do DCCEEW para o Australian Taxation Office (ATO ). Se essa legislação for aprovada, a ATO será responsável pela administração do REO e pela avaliação da elegibilidade de quaisquer organizações ambientais que buscam o endosso do DGR.

Como entidade beneficente cadastrada, a organização ambientalista tem direito à isenção do imposto de renda e à concessão do imposto sobre bens e serviços. Ao contrário de algumas entidades endossadas pelo DGR, a inclusão no REO não traz consigo a elegibilidade para isenção de imposto sobre benefícios adicionais (FBT) e, em vez disso, dá acesso ao desconto do FBT.

Para ser elegível para inscrição no REO, as organizações devem ter como objetivo principal:

A referência ao 'ambiente natural' distingue o ambiente natural de outros tipos de ambientes (como construído, cultural ou histórico). De acordo com as Diretrizes do Registro de Organizações Ambientais de 2003 (oDiretrizes REO), o ambiente natural e a preocupação com ele incluem áreas naturais significativas, como florestas tropicais, vida selvagem e seus habitats, questões que afetam o meio ambiente, como qualidade do ar e da água, minimização de resíduos, conservação do solo e biodiversidade e promoção de princípios de desenvolvimento ecologicamente sustentáveis.

O ambiente natural não inclui construções como muros de contenção de represas, parques e jardins cultivados, zoológicos e parques de vida selvagem (exceto aqueles parques e zoológicos realizados principalmente para fins de preservação de espécies) ou locais culturais e bens patrimoniais.

Instituições de caridade registradas sob o subtipo de 'promoção do ambiente natural' podem ser adequadas para serem listadas no REO se estiverem buscando o endosso do DGR. Para obter mais informações sobre esse subtipo de caridade, clique aqui para ler nosso artigo, 'Série de propósitos beneficentes – promovendo o ambiente natural?'

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